Decisão judicial urgente — Janeiro 2026

Lucro Presumido: Liminar suspende o aumento de 10% criado pela LC 224/2025

Em 27 de janeiro de 2026, a 1ª Vara Federal de Resende (RJ) concedeu liminar suspendendo a cobrança do aumento de 10% nos percentuais de presunção de IRPJ e CSLL. Sua empresa pode continuar recolhendo os tributos pelas alíquotas anteriores à LC 224/2025.

O que a liminar garante à sua empresa?

Com a concessão da liminar, a empresa beneficiada pelo mandado de segurança pode:

Suspensão da cobrança do aumento de 10% no IRPJ
Suspensão da cobrança do aumento de 10% na CSLL
Impossibilidade de a Receita Federal cobrar a diferença
Proibição de lavratura de autos de infração
Vedação de restrições cadastrais sobre esse valor
Continuidade do recolhimento pelas alíquotas anteriores à LC 224/2025
Análise jurídica

Os 5 fundamentos da liminar

Fundamento 01

Natureza jurídica do lucro presumido

O lucro presumido não é um benefício fiscal, mas uma técnica legal de apuração da base de cálculo, prevista no art. 44 do CTN e disciplinada pelos arts. 25 e 26 da Lei 9.430/1996. A equiparação como benefício para justificar o aumento é juridicamente questionável.

Fundamento 02

Impossibilidade de tratar como benefício fiscal

A magistrada destacou que o lucro presumido configura uma técnica de presunção legal comparável à declaração simplificada do IRPF. Usá-lo como pretexto para majoração da base de cálculo fere a lógica do sistema tributário.

Fundamento 03

Risco de tributação de renda fictícia

A majoração dos percentuais de presunção pode resultar na tributação de renda inexistente, sem demonstração objetiva de aumento da lucratividade, gerando tensão com princípios constitucionais da tributação da renda.

Fundamento 04

Ausência de período de transição

O PLP 128/2025 foi aprovado em 17/12, sancionado em 26/12 e regulamentado em 31/12 — sem qualquer período de transição para que os contribuintes reorganizassem seus planejamentos tributários.

Fundamento 05

Risco de dano financeiro imediato

A decisão reconheceu o impacto financeiro imediato: risco concreto de autuações fiscais, aplicação de multas e restrições cadastrais caso os tributos fossem recolhidos sem o acréscimo imposto pela lei.

Sua empresa está no Lucro Presumido?

A liminar tem caráter individual — ela beneficia exclusivamente a empresa que a obteve. Para que sua empresa também se proteja do aumento de 10%, é necessário ingressar com o mandado de segurança. Converse agora com um especialista.

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Judicialização

O contexto da judicialização da LC 224/2025

A liminar de Resende não é um caso isolado. Ela faz parte de um movimento crescente de judicialização da LC 224/2025, com ações em diferentes instâncias.

01

Liminar — 1ª Vara Federal de Resende (RJ)

Concedida em 27/01/2026 no mandado de segurança 5000259-79.2026.4.02.5116. Primeira decisão judicial a suspender o aumento de 10% nos percentuais de presunção.

02

MS Coletivo — Sescon-SP

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de SP ajuizou mandado de segurança coletivo preventivo para afastar a majoração para suas empresas associadas.

03

ADI 7920 — Confederação Nacional da Indústria

A CNI propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. Uma decisão favorável pode gerar reflexos relevantes na interpretação da LC 224/2025 como um todo.

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A tendência é de intensificação da judicialização. Quanto antes sua empresa obtiver a proteção judicial, menor o risco de multas, autuações fiscais e restrições cadastrais.

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