Em 27 de janeiro de 2026, a 1ª Vara Federal de Resende (RJ) concedeu liminar suspendendo a cobrança do aumento de 10% nos percentuais de presunção de IRPJ e CSLL. Sua empresa pode continuar recolhendo os tributos pelas alíquotas anteriores à LC 224/2025.
Com a concessão da liminar, a empresa beneficiada pelo mandado de segurança pode:
O lucro presumido não é um benefício fiscal, mas uma técnica legal de apuração da base de cálculo, prevista no art. 44 do CTN e disciplinada pelos arts. 25 e 26 da Lei 9.430/1996. A equiparação como benefício para justificar o aumento é juridicamente questionável.
A magistrada destacou que o lucro presumido configura uma técnica de presunção legal comparável à declaração simplificada do IRPF. Usá-lo como pretexto para majoração da base de cálculo fere a lógica do sistema tributário.
A majoração dos percentuais de presunção pode resultar na tributação de renda inexistente, sem demonstração objetiva de aumento da lucratividade, gerando tensão com princípios constitucionais da tributação da renda.
O PLP 128/2025 foi aprovado em 17/12, sancionado em 26/12 e regulamentado em 31/12 — sem qualquer período de transição para que os contribuintes reorganizassem seus planejamentos tributários.
A decisão reconheceu o impacto financeiro imediato: risco concreto de autuações fiscais, aplicação de multas e restrições cadastrais caso os tributos fossem recolhidos sem o acréscimo imposto pela lei.
A liminar tem caráter individual — ela beneficia exclusivamente a empresa que a obteve. Para que sua empresa também se proteja do aumento de 10%, é necessário ingressar com o mandado de segurança. Converse agora com um especialista.
Quero proteger minha empresaA liminar de Resende não é um caso isolado. Ela faz parte de um movimento crescente de judicialização da LC 224/2025, com ações em diferentes instâncias.
Concedida em 27/01/2026 no mandado de segurança 5000259-79.2026.4.02.5116. Primeira decisão judicial a suspender o aumento de 10% nos percentuais de presunção.
O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de SP ajuizou mandado de segurança coletivo preventivo para afastar a majoração para suas empresas associadas.
A CNI propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. Uma decisão favorável pode gerar reflexos relevantes na interpretação da LC 224/2025 como um todo.
A tendência é de intensificação da judicialização. Quanto antes sua empresa obtiver a proteção judicial, menor o risco de multas, autuações fiscais e restrições cadastrais.
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