Direito do trabalho — CLT, art. 483

Rescisão indireta: quando você pode dar justa causa no patrão

Quando o empregador descumpre obrigações legais — salário atrasado, FGTS não depositado, falta de EPI, assédio moral ou horas extras não pagas — a lei garante ao trabalhador o direito de romper o contrato e sair com todos os direitos rescisórios, inclusive a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.

Verificar se tenho direito

Atenção: não peça demissão antes de consultar um advogado

O pedido de demissão voluntária faz você perder a multa de 40% do FGTS, o seguro-desemprego e o aviso prévio indenizado. Se há descumprimento contratual por parte do empregador, a saída correta é a rescisão indireta — não o pedido de demissão.

Causas previstas na CLT

6 situações que autorizam a rescisão indireta

Salário atrasado

CLT, art. 483, d

O atraso reiterado no pagamento do salário — especialmente quando habitual — é uma das causas mais reconhecidas pelo TST para rescisão indireta. Não é necessário esperar meses: atrasos sistemáticos já autorizam o pedido. O não pagamento de 13º e férias vencidas segue o mesmo raciocínio.

FGTS não depositado

Lei 8.036/90 + CLT, art. 483

A ausência de depósito do FGTS é obrigação legal do empregador. O TST tem decidido que o não recolhimento reiterado do FGTS configura falta grave patronal e autoriza a rescisão indireta com saque imediato do saldo e multa de 40%. Você pode verificar o saldo pelo aplicativo FGTS (Caixa).

Falta de EPI e condições insalubres

CLT, arts. 483 e 157; NR-6

O empregador é obrigado a fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado e gratuito. A ausência de EPI ou a manutenção do trabalhador em condições de risco coloca em perigo a saúde ou vida do empregado — causa expressa de rescisão indireta prevista no art. 483, c, da CLT.

Horas extras não pagas

CLT, arts. 483 e 59

O não pagamento habitual de horas extras, o banco de horas fraudulento e a supressão de adicional noturno e intervalos configuram descumprimento contratual reiterado. Quando o empregador lesiona sistematicamente a remuneração do trabalhador, o TST reconhece o direito à rescisão indireta.

Assédio moral

CLT, art. 483, e

Humilhações, ameaças, metas impossíveis e isolamento deliberado configuram ato lesivo à honra e boa fama do empregado. O TST consolida que o assédio moral habitual autoriza a rescisão indireta — e a indenização por dano moral é cumulável com todas as verbas rescisórias.

Desvio ou redução de função

CLT, art. 483, a e b

O empregador não pode exigir serviços superiores às forças do empregado, vedados por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato. Rebaixamento de cargo sem justificativa legal, retirada de atribuições ou transferência abusiva também autorizam a rescisão indireta.

Reconhece alguma dessas situações?

Um advogado avalia as provas que você já tem, calcula o valor das verbas e explica o caminho mais seguro para garantir seus direitos.

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Verbas rescisórias

O que você recebe na rescisão indireta

A rescisão indireta gera exatamente os mesmos direitos que a demissão sem justa causa. Nenhuma verba a menos — e ainda com a possibilidade de cumular indenizações por dano moral e outros créditos trabalhistas.

Saldo de salários
Dias trabalhados no mês da saída
Aviso prévio indenizado
30 a 90 dias, conforme tempo de casa
13º salário proporcional
1/12 por mês trabalhado no ano
Férias vencidas (se houver)
Com adicional de 1/3 constitucional
Férias proporcionais + 1/3
Proporcionais ao período aquisitivo
Multa de 40% do FGTS
Sobre todo o saldo do FGTS do contrato
Liberação do saldo do FGTS
Saque imediato de todo o fundo
Seguro-desemprego
Direito garantido, como na demissão sem justa causa

Comparativo de modalidades de saída

ModalidadeMulta 40% FGTSSaque FGTSSeguro-desempregoAviso prévio
Demissão sem justa causa✓✓✓✓
Rescisão indireta✓✓✓✓
Pedido de demissão✗✗✗✗ (pode ser descontado)
Como agir

Passo a passo para pedir rescisão indireta

01

Reúna as provas

Contracheques, extrato do FGTS (app Caixa), mensagens, prints, laudos médicos, registros de ponto. Quanto mais documentação, mais sólida a ação. Testemunhos de colegas também têm peso enorme no processo trabalhista.

02

Não peça demissão

Isso é crítico. Se você pede demissão antes de ajuizar a ação, perde as verbas rescisórias. A rescisão indireta pode ser pedida enquanto você ainda está empregado — inclusive sem comunicar o empregador antecipadamente.

03

Consulte um advogado trabalhista

O advogado vai analisar as provas, calcular as verbas, avaliar a possibilidade de rescisão indireta e de pedidos cumulativos (dano moral, horas extras, FGTS em atraso). A causa de pedir define o sucesso da ação.

04

Ajuizamento da reclamação trabalhista

A ação é proposta na Vara do Trabalho. O juiz analisará os pedidos e, se reconhecer a falta grave patronal, declarará a rescisão indireta com condenação ao pagamento de todas as verbas rescisórias.

05

Prazo

Durante o contrato em vigor: você pode cobrar os últimos 5 anos de créditos trabalhistas. Após o desligamento: o prazo é de 2 anos a partir da rescisão. Não espere — o tempo corre contra você.

SPS Law Firm

Não abra mão dos seus direitos por falta de informação

A rescisão indireta é um caminho técnico e precisa ser construído com provas sólidas. Nossa equipe especializada em direito do trabalho analisa sua situação, identifica as faltas graves do empregador e monta a estratégia processual para garantir todas as verbas que você tem direito — mais eventuais indenizações.

Cumulativo: além das verbas rescisórias, é possível pleitear indenização por dano moral, horas extras não pagas, diferenças salariais, FGTS em atraso e outros créditos — tudo na mesma ação trabalhista.

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