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Divórcio pode ser decretado por meio de uma decisão liminar, decide STJ

  • Foto do escritor: Gabryelle Araújo
    Gabryelle Araújo
  • 25 de jun.
  • 1 min de leitura

A 3ª Turma do STJ decidiu que o divórcio pode ser decretado liminarmente, a partir da manifestação de vontade de apenas uma das partes, sem necessidade de contraditório prévio. A decisão pode ser impugnada por agravo de instrumento.

 

Segundo a relatora, Min. Nancy Andrighi, trata-se de direito potestativo, que não depende da concordância do outro cônjuge. A medida visa dar efetividade à EC 66/2010, que eliminou a exigência de separação prévia para o divórcio.

 

Aplicando o art. 356 do CPC, o STJ autorizou o julgamento antecipado parcial de mérito, mesmo com outros pedidos no processo, como guarda, alimentos e partilha de bens. Um importante avanço na autonomia e dignidade da pessoa em relações conjugais.

 

Fonte 📚: Consultor Jurídico

 

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