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O acesso à Justiça Brasileira é internacional: você pode buscar os seus direitos de qualquer lugar do mundo.

  • Foto do escritor: Daniel Salume Silva
    Daniel Salume Silva
  • 1 de nov. de 2024
  • 4 min de leitura

Quando se fala do Brasil mundo a fora, uma das grandes referências é a nossa presença digital.


Com amplo acesso à internet e com poucas restrições as redes, estamos na vanguarda da programação e na digitalização de processo e procedimentos burocráticos, estando o governo e a justiça brasileira também em ritmo digital avençado.


Quer um exemplo disso? O Gov.Br tem inúmeros serviços feitos de maneira digital. Consultar o INSS, obter cópia e processos relacionados a CNH, histórico de saúde e de vacinação via SUS, sem prejuízo dos serviços bancários, como o famoso internet banking e o Pix do Banco Central, que também são formas totalmente digitais de conseguir serviços de maneira rápida e eficiente.


Mas e a justiça?


A justiça também vem caminhando no mesmo sentido. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – órgão que administra os parâmetros da justiça brasileira – no âmbito da justiça 4.0 vem defendendo a possibilidade do Juízo 100% Digital. Que nas palavras do informativo do CNJ seria:


“O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet. Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência. ”

Mas como isso se daria na prática? Basicamente se dá pela possibilidade de acesso e acompanhamento dos procedimentos de maneira totalmente remota. Inclusive, fora do Brasil.


As vantagens de um processo totalmente digital incluem a realização de audiências por videoconferência e a comunicação de atos processuais de forma eletrônica em todo o Judiciário. Além disso, o Juízo 100% Digital busca oferecer maior agilidade através do uso da tecnologia, evitando os atrasos que ocorrem na prática de atos físicos ou que exigem a presença das partes nos Fóruns.


Portanto, um brasileiro que resida nos Estados Unidos, na Ásia ou em qualquer país da Europa comparecer e participar de audiências e de julgamentos, acompanhar o processo desde o seu protocolo, e inclusive ser intimado eletronicamente.


E não somente isso, mas também ações como do Ministério de Justiça e Segurança Pública e até a jurisprudência dos tribunais nacionais têm entendido, inclusive, pela possibilidade de acesso gratuito ao Poder Judiciário Brasileiro, ainda que o cliente esteja residindo no exterior.


Em recente julgado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou o regular processamento de ação de autora residente nos Estados Unidos, conforme abaixo transcrito:


Autora residente no exterior - Extinção do processo, sem resolução do mérito, ao argumento de que a parte autora não pode residir em outro país e COMPARECER AOS ATOS NECESSÁRIOS, PREVISTOS NA LEI N. 9.099/95. Necessário comparecimento pessoal da PARTE autora pode ser atendido designando-se audiência virtual, pois a presença da parte não necessita ser "física" mas apenas "pessoal", privilegiando-se os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando-se, sempre que possível, a conciliação ou a transação - Interpretação literal da Lei 9.099, promulgada no ano de 1995, quanto ao comparecimento pessoal, desconsidera o avanço tecnológico e a permissão de realização de audiências virtuais, quando justificado o pedido da parte, como ocorre no presente caso – Recurso provido para o fim de determinar o prosseguimento do feito, independente do local em que reside a autora, designando-se audiência virtual de tentativa de conciliação ou instrução, caso o Juízo entenda necessária a prática destes atos. (TJ-SP - RI: 10083418620238260003 São Paulo, Relator: Carolina Bertholazzi, Data de Julgamento: 24/10/2023, 1ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro, Data de Publicação: 24/10/2023)

Por consequência, a antiga ideia de necessidade das partes e de seus advogados terem que comparecer presencialmente à presença do juiz parece cada dia ficar no passado. No mundo informatizado e digital que vivemos, a informação corre na velocidade da luz – e o tempo poupado significa menos custos dispendidos naquele processo e a maior e mais rápida garantia de proteção dos direitos pleiteados.


Uma lesão ao direito do passageiro brasileiro face às empresas de linhas aéreas, a garantia de proteção dos direitos sucessórios, o divórcio, a divisão de bens, a guarda de filhos, questões contratuais e comerciais, o pagamento de determinados tributos oriundos do Brasil e as garantias de um processo idôneo e legal são temas muito corriqueiros para muitos brasileiros que vivem fora, mas que possuem uma relação jurídica a ser tutelada no Poder do Judiciário do Brasil.

 

É importante, portanto, que nesses casos que o escritório de advocacia tenha um atendimento online rápido e efetivo – e o mais importante – uma velocidade no protocolamento de ações.


O Salume Pontes & Santos Law Firm tem oferecido rápidos protocolos para aqueles que procuram um rápido ajuizamento de ações em até 5 (cinco) dias úteis. O escritório tem processos automatizados e 100% digitais, desde assinatura do contrato e procuração – até ao atendimento e consultas sobre o status da ação. Além disso, temos o acompanhamento 24h das ações e o atendimento integral das demandas do cliente.


Como funciona na prática?


Não existe problema jurídico sem solução. Será um prazer lhe atender sempre que necessário for. Fale agora com a nossa equipe clicando aqui


Daniel Salume Silva

Advogado Sênior

Sócio Administrador da Salume Pontes e Santos Advocacia - Law Firm

 

Com a colaboração do acadêmico e estagiário:

 

Filipe do Nascimento Barros Vilela

Universidade Federal do Rio Grande do Norte.


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