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STJ Reforça Limites à Responsabilidade do Empresário Individual e Restringe Penhora Excessiva de Valores em Execuções

  • Foto do escritor: Gabryelle Araújo
    Gabryelle Araújo
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento relevante para o meio empresarial, especialmente para micro e pequenos empresários, ao reafirmar os limites da responsabilidade do empresário individual e as balizas para penhora de valores via sistema eletrônico (BacenJud/Sisbajud), popularmente chamada de “teimosinha”.

 

A Corte destacou que o empresário individual, apesar de não contar com a separação formal entre o patrimônio da pessoa física e o da atividade empresarial (como ocorre na EIRELI ou na sociedade limitada), goza de proteção parcial no âmbito das execuções judiciais. Os ministros ressaltaram que, mesmo nesse regime, não é admissível a penhora indiscriminada de valores indispensáveis à subsistência do devedor, nos termos do artigo 833 do Código de Processo Civil, sendo impenhoráveis quantias equivalentes até 40 salários-mínimos depositadas em conta bancária de pessoa física.

 

Além disso, o STJ alertou para o uso indevido da chamada “teimosinha” — ferramenta que permite a repetição automática de ordens de bloqueio de valores — determinando que sua aplicação deve respeitar o princípio da razoabilidade, evitando constrições excessivas ou desproporcionais que possam inviabilizar a continuidade das atividades empresariais ou comprometer o mínimo existencial do devedor.

 

Em decisão recente, o Tribunal reconheceu a necessidade de proteção do pequeno empresário, cuja atividade muitas vezes se confunde com a própria pessoa física do empreendedor, e ressaltou que o uso da "teimosinha" não pode servir como meio de coação ilícita ou de pressão desproporcional em execuções civis.

 

Fonte 📚: STJ

 

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