Tributação cruzada: o efeito colateral jurídico da reforma tributária
- Gabryelle Araújo
- há 29 minutos
- 1 min de leitura

Com a aprovação da EC 132/2023, o Brasil iniciou a transição para um sistema tributário mais simples e transparente, substituindo PIS/Cofins pela CBS e ICMS/ISS pelo IBS. No entanto, o texto final deixou de vedar expressamente a inclusão desses novos tributos na base de cálculo do ICMS e do ISS durante a transição, o que gerou insegurança jurídica.
Segundo o CCiF, essa inclusão seria inconstitucional por violar o princípio da legalidade estrita. A cobrança de imposto sobre imposto comprometeria pilares da reforma como a neutralidade e a não cumulatividade, podendo gerar distorções econômicas e novos litígios tributários, com impactos diretos na competitividade e no planejamento das empresas.
O debate expõe um conflito entre o interesse arrecadatório de estados e municípios e a coerência técnica do novo modelo tributário. A eventual judicialização do tema pode gerar um novo passivo bilionário, semelhante à exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, elevando a insegurança jurídica e dificultando o ambiente de negócios. Diante disso, é essencial que o setor produtivo acompanhe de perto os desdobramentos e se antecipe na avaliação de riscos e estratégias fiscais.
Fonte 📚: Jota
A SPS Advocacia conta com equipe jurídica especializada para lhe atender. Clique aqui e fale agora com um de nossos especialistas:
SPS Advocacia - Law Firm CNPJ 24.576.634/0001-55 - Av. das Nações Unidas, nº 12495 - 15º andar - Cidade Monções, São Paulo - SP, CEP 04578-000 - Website: www.spsadvocacia.com.br | Tel.: 11 93391-2593 | contato@spslawfirm.com.br
Commenti