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Tributação cruzada: o efeito colateral jurídico da reforma tributária

  • Foto do escritor: Gabryelle Araújo
    Gabryelle Araújo
  • há 29 minutos
  • 1 min de leitura

Com a aprovação da EC 132/2023, o Brasil iniciou a transição para um sistema tributário mais simples e transparente, substituindo PIS/Cofins pela CBS e ICMS/ISS pelo IBS. No entanto, o texto final deixou de vedar expressamente a inclusão desses novos tributos na base de cálculo do ICMS e do ISS durante a transição, o que gerou insegurança jurídica.

 

Segundo o CCiF, essa inclusão seria inconstitucional por violar o princípio da legalidade estrita. A cobrança de imposto sobre imposto comprometeria pilares da reforma como a neutralidade e a não cumulatividade, podendo gerar distorções econômicas e novos litígios tributários, com impactos diretos na competitividade e no planejamento das empresas.

 

O debate expõe um conflito entre o interesse arrecadatório de estados e municípios e a coerência técnica do novo modelo tributário. A eventual judicialização do tema pode gerar um novo passivo bilionário, semelhante à exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, elevando a insegurança jurídica e dificultando o ambiente de negócios. Diante disso, é essencial que o setor produtivo acompanhe de perto os desdobramentos e se antecipe na avaliação de riscos e estratégias fiscais.

 

Fonte 📚: Jota

 

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