TJ-SP afasta ICMS por transferência de mercadorias em diferentes unidades de mesma rede
- Gabryelle Araújo
- 18 de jul.
- 1 min de leitura

A 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP decidiu que a simples transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, ainda que localizados em estados diferentes, não configura fato gerador de ICMS.
A decisão foi tomada em mandado de segurança de uma empresa de comércio eletrônico, que questionava a exigência de ICMS-ST e recolhimento antecipado com base no art. 426-A do RICMS/SP.
Segundo o relator, desembargador Ponte Neto, não há circulação econômica real quando a operação ocorre entre filiais de uma mesma pessoa jurídica. O TJ-SP seguiu entendimento do STJ e do STF.
A decisão reforça que, mesmo em transferências interestaduais, não se aplica o ICMS-ST quando não há operação com terceiros ou circulação jurídica.
Fonte 📚: Conjur
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