top of page

TJ-SP afasta ICMS por transferência de mercadorias em diferentes unidades de mesma rede

  • Foto do escritor: Gabryelle Araújo
    Gabryelle Araújo
  • 18 de jul.
  • 1 min de leitura

A 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP decidiu que a simples transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, ainda que localizados em estados diferentes, não configura fato gerador de ICMS.

 

A decisão foi tomada em mandado de segurança de uma empresa de comércio eletrônico, que questionava a exigência de ICMS-ST e recolhimento antecipado com base no art. 426-A do RICMS/SP.

 

Segundo o relator, desembargador Ponte Neto, não há circulação econômica real quando a operação ocorre entre filiais de uma mesma pessoa jurídica. O TJ-SP seguiu entendimento do STJ e do STF.

 

A decisão reforça que, mesmo em transferências interestaduais, não se aplica o ICMS-ST quando não há operação com terceiros ou circulação jurídica.

 

Fonte 📚: Conjur

 

A SPS Advocacia conta com equipe jurídica especializada para lhe atender. Clique aqui e fale agora com um de nossos especialistas:

 

SPS Advocacia - Law Firm CNPJ 24.576.634/0001-55 - Av. das Nações Unidas, nº 12495 - 15º andar - Cidade Monções, São Paulo - SP, CEP 04578-000 - Website: www.spsadvocacia.com.br | Tel.: 11 93391-2593 | contato@spslawfirm.com.br

 
 
 

Comments


® Desde 2012 Acesso ao e-mail corporativo

Salume, Pontes & Santos Advocacia

CNPJ 24.576.634/0001-55 | OAB ES 16.221350-1345

Design sem nome_edited.jpg

Metaverso

image.png

Matriz: Av. das Nações Unidas, nº 12495 - 15º andar - Cidade Monções, São Paulo - SP, CEP 04578-000

Filial: R. José Alexandre Buaiz, nº 300 - 20º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP 29050-545

Filial: SCN, QD 2, BL A, nº 190 - 5º andar - Brasília DF, CEP 70712-900

bottom of page